Compete à Divisão de Frota, Transportes e Oficina:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das áreas integradas na divisão;
- b)Assegurar o planeamento, programação e monitorização através de planos, programas e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão técnica, no âmbito da frota e equipamentos necessários à prossecução das atividades do município;
- c)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviço, no âmbito das competências cometidas à Divisão;
- d)Coordenar a gestão, tramitação administrativa e execução dos atos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento dos procedimentos de contratação publica após a sua adjudicação;
- e)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização das competências da divisão, promovendo e assegurando a sua boa utilização, manutenção e conservação;
- f)Assegurar o procedimento de licenciamento do transporte público de aluguer de veículos ligeiros de passageiros;
- g)Assegurar a organização, implementação das medidas de segurança e funcionamento da oficina, incluindo a elaboração de propostas de melhoria e adaptação continua, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Assegurar a gestão do parque de viaturas, máquinas e equipamentos municipais, incluindo a elaboração de propostas de aquisição e renovação;
- i)Promover o encaminhamento para o destino adequado dos resíduos provenientes da atividade das áreas de atuação da divisão, bem como o apoio à unidade orgânica responsável pelos veículos e equipamentos recolhidos na via publica, com destino à sua eliminação;
- j)Colaborar e promover nas melhorias no Centro Operacional Municipal, com vista à sua organização e limpeza;
- k)Promover estratégias, iniciativas de melhoria com vista à modernização dos serviços na dependência da divisão;
- l)Realizar todos os procedimentos administrativos subsequentes à apreensão de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, no âmbito do regulamento municipal aprovado para o efeito.