Compete à Área de Mobilidade Urbana Sustentável:
- a)Promover ou apoiar a elaboração e a implementação de estudos, planos e programas de mobilidade urbana viária, ciclável e pedonal, propondo soluções sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;
- b)Elaborar ou analisar estudos que visem a melhoria das acessibilidades urbanas a cidadãos com mobilidade reduzida;
- c)Executar os planos municipais de mobilidade e de acessibilidade;
- d)Participar na elaboração e execução de estudos, projetos e acordos com entidades públicas e privadas relativos ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas rodoviárias e de parqueamento automóvel;
- e)Participar na elaboração de candidaturas e procedimentos concursais no âmbito da mobilidade;
- f)Promover o estudo e a implementação de novos sistemas e tecnologias, nomeadamente no contexto das Cidades Inteligentes, que facilitem a organização e a gestão das redes de circulação viária, pedonal e ciclável urbanas;
- g)Fomentar a participação e a integração em redes nacionais e internacionais no domínio da mobilidade urbana, tendo em vista a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de projetos em parceria;
- h)Participar e dar parecer na elaboração de instrumentos de gestão territorial e quando se justifique em processos de licenciamento de operações de loteamento que exijam estudo de tráfego;
- i)Promover a colaboração entre os diversos atores urbanos e modelos de governação em rede, fomentando a participação dos cidadãos na definição das políticas públicas;
- j)Monitorizar a rede viária e de estacionamento na sua área de atuação.