Compete à Área de Cartografia, Cadastro e Informação Geográfica:
- a)Implementar, operar e manter atualizado o sistema de informação geográfica municipal, assegurando a produção, sistematização, normalização, validação e disponibilização interna de dados espaciais;
- b)Acompanhar o desenvolvimento das regras de implementação quanto a especificações de conjuntos de dados espaciais, metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços e princípios de acesso e partilha pública de dados;
- c)Desenvolver e gerir a plataforma ou interface de comunicação e informação geográfica entre a câmara e os munícipes;
- d)Promover a execução e atualização de cartografia e do cadastro, colaborando com o serviço competente da administração central;
- e)Acompanhar o processo de divisão da propriedade que não seja realizada através de loteamento urbano, desencadeando todas as ações necessárias para garantir o cumprimento da legislação em vigor;
- f)Produzir, estruturar e disponibilizar toda a informação de base territorial e urbanística, escrita e desenhada, relativa aos instrumentos de planeamento com incidência sobre o território municipal;
- g)Produzir análise territorial e geoestatística de apoio ao sistema de monitorização e avaliação de planos;
- h)Colaborar com outros serviços municipais na identificação, inventariação e georreferenciação dos imóveis do domínio público e privado do município;
- i)Fornecer dados cartográficos e estatísticos a entidades externas, no âmbito de redes, programas e intercâmbios;
- j)Planear, programar, promover e realizar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios da gestão territorial.