Compete à Divisão de Habitação, Regeneração Urbana e Património Arquitetónico:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas integradas na divisão, assegurando a execução das políticas municipais de habitação, regeneração urbana e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
- b)Apoiar a implementação da política municipal de habitação pública, promovendo soluções habitacionais alternativas, incluindo cooperativas, “cohousing”, alojamento estudantil e outras adequadas às necessidades do concelho;
- c)Gerir, coordenar e apoiar a execução de projetos e candidaturas a programas e instrumentos de financiamento habitacional;
- d)Assegurar a gestão das Áreas de Reabilitação Urbana e a implementação dos respetivos programas estratégicos, promovendo a articulação com os projetos de habitação e as ações de regeneração urbana integrada;
- e)Exercer funções de supervisão técnica e apoio especializado às áreas de habitação e regeneração urbana, garantindo conformidade legal e técnica em intervenções urbanísticas e patrimoniais;
- f)Promover, acompanhar e apoiar a valorização, preservação, inventariação, classificação e operacionalização de medidas de valorização do património arquitetónico e arqueológico do concelho;
- g)Promover a criação e dinamização de órgãos consultivos municipais, nomeadamente o Conselho Municipal de Habitação e o Conselho Municipal de Reabilitação Urbana, assegurando articulação interna e supervisão técnica das áreas integradas;
- h)Gerir recursos humanos, financeiros e materiais afetos à divisão, assegurando a adequada organização e funcionamento das suas áreas;
- i)Exercer, em geral, quaisquer competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no âmbito das atribuições da divisão.