Compete à Unidade de Gestão de Operação de Edificação:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade orgânica;
- b)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- c)Efetuar o saneamento liminar e apreciação de pedidos de informação prévia e de pedidos ou comunicações para a realização de operações de edificação, e de instalações de antenas de telecomunicações e de produção de energia elétrica, para efeito de controlo prévio ou sucessivo, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento, por planos de pormenor ou em unidades de execução;
- d)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística, da utilização e estado de conservação do edificado e participar na respetiva comissão;
- e)Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da unidade orgânica;
- f)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais e o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de edificação;
- g)Colaborar com as unidades e subunidades orgânicas da divisão em matérias de maior complexidade de análise;
- h)Assegurar a medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do Município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica.