- 1 -A transmissão da posição do vendedor, do lugar atribuído ou da autorização de utilização apenas é permitida nos termos definidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -A transmissão depende de autorização prévia e expressa da Junta de Freguesia, a conceder mediante verificação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares pelo adquirente.
- 3 -A autorização de transmissão pode estar sujeita ao cumprimento de condições específicas, designadamente quanto à manutenção da atividade, natureza do espaço e interesse público.
- 4 -Na ausência de autorização da Junta de Freguesia, qualquer transmissão é considerada nula para efeitos do presente regulamento.
Artigo 24.º — Transmissão
Vigente desde: 12/05/2026