- 1 -A autorização de utilização do espaço e a habilitação do vendedor caducam, designadamente, nos seguintes casos:
- a)Incumprimento das disposições do presente regulamento ou das normas específicas aplicáveis;
- b)Falta de pagamento das taxas ou demais encargos devidos;
- c)Abandono do lugar ou ausência prolongada do vendedor por período superior a 6 (seis) meses, salvo se devidamente justificada e previamente autorizada pela Junta de Freguesia;
- d)Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da atividade;
- e)Outras situações previstas no presente regulamento ou determinadas por decisão fundamentada da Junta de Freguesia.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, podem ser consideradas situações devidamente justificadas, nomeadamente motivos de saúde, desde que comprovados e comunicados à Junta de Freguesia, podendo a manutenção da autorização depender de apreciação e autorização expressa.
- 3 -A caducidade determina a cessação imediata do direito de utilização do espaço atribuído, não conferindo ao vendedor qualquer direito a indemnização, salvo disposição legal em contrário.
- 4 -A verificação das situações de caducidade é da competência da Junta de Freguesia, que notifica o interessado nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 25.º — Caducidade das autorizações
Vigente desde: 12/05/2026