- 1 -Perde o direito à utilização de transporte escolar, comparticipado pelo Município de Barrancos, o aluno que:
- a)Ultrapasse o número máximo de inscrições previstas no n.º 2 e 3 do artigo 2.º do presente regulamento;
- b)Deixe de frequentar com regularidade o estabelecimento de ensino, reprove por faltas, ou seja, expulso;
- c)Utilize indevidamente ou de forma irresponsável o transporte, nomeadamente, quando pratique atos de vandalismo;
- d)Manifeste comportamento agressivo para com os colegas, outros passageiros e o motorista;
- e)Não cumpra as orientações e recomendações do motorista;
- f)Não cumpra as normas de segurança rodoviária, higiene e limpeza.
- 2 -O direito ao transporte poderá ser perdido a título definitivo ou transitório.
- 3 -Qualquer alteração à situação pessoal, escolar do aluno - por desistência, cancelamento de inscrição ou de matrícula ou, ainda, de anulação do transporte escolar - deverá ser comunicada à CMB/UASC, no prazo máximo de 10 dias seguidos, mediante impresso próprio, sob pena de pagamento dos encargos com o transporte eventualmente pago e não utilizado.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a anulação de inscrição e/ou matrícula escolar deverá sempre ser comunicada à CMB/UASC, pelo estabelecimento de ensino.
Artigo 5.º — Perda do direito ao transporte escolar
Vigente desde: 29/07/2020