- 1 -Verificada a conformidade legal do comerciante e efetuada a adjudicação do espaço comercial ou autorizada a sua transmissão, é realizado um contrato de concessão com o adjudicatário.
- 2 -Do contrato de concessão devem constar obrigatoriamente:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Localização do domicílio ou sede social;
- c)Identificação do representante legal da pessoa coletiva que assume o lugar em caráter de permanência;
- d)Identificação do espaço comercial concedido;
- e)Atividade autorizada para o espaço comercial;
- f)Indicação da forma de atribuição do lugar;
- g)Data do início da concessão;
- h)Termo da concessão, se for aplicado.
- 3 -O domicílio ou sede social deverão estar sempre atualizados, cumprindo ao concessionário velar pela sua atualização, e todas as comunicações por carta efetuadas para esse endereço serão consideradas como recebidas no terceiro dia útil após a data do respetivo registo.
- 4 -Os concessionários disporão de um cartão de identificação, que deverá ser exibido sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras.
Artigo 10.º — Concessão
Vigente desde: 05/06/2023