- 1 -Excecionalmente, poderão os titulares do direito de ocupação, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, ceder a terceiros os respetivos espaços comerciais desde que ocorra e se comprove a existência de motivos considerados ponderosos e justificados, designadamente:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do mesmo.
- 2 -A cedência a terceiros depende de requerimento do interessado.
- 3 -A Câmara poderá condicionar a autorização ao cumprimento pelo eventual cessionário de determinados requisitos, nomeadamente de mudança de ramo ou alteração ou remodelação do espaço.
- 4 -A cedência implica a aceitação pelo concessionário de todos os direitos e obrigações relativos à ocupação do espaço, decorrentes das normas previstas neste Regulamento e das condições específicas que tenham sido aceites como condicionantes da cedência.
Artigo 11.º — Transmissão excecional das concessões
Vigente desde: 05/06/2023