Em caso de morte do titular, o direito de ocupação será transmitido aos seus herdeiros, mediante a apresentação de requerimento, nos 60 dias subsequentes ao óbito ou à adjudicação do estabelecimento em partilha judicial ou extrajudicial, pela seguinte ordem de preferência:
- a)O cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens;
- b)Os descendentes;
- c)Os ascendentes;
- d)Outros colaterais até ao quarto grau.