- 1 -A titularidade do direito de ocupação por pessoas coletivas é intransmissível.
- 2 -Quando o titular de uma licença de ocupação no mercado seja uma pessoa coletiva, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração do pacto social deve ser comunicada à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
- 3 -A alteração do legal representante da pessoa coletiva que assume o lugar em caráter de permanência carece de autorização da Câmara Municipal mediante requerimento devidamente fundamentado.
Artigo 13.º — Transmissão do direito de ocupação por pessoas coletivas
Vigente desde: 05/06/2023