As concessões caducam:
- a)No termo do seu prazo;
- b)Por morte do respetivo titular, salvo se se verificar o disposto no artigo 12.º, ou por dissolução da pessoa coletiva;
- c)Por alteração do objeto social, quando a mesma não se compatibilize com a atividade no mercado;
- d)Por renúncia voluntária do titular;
- e)Por falta de pagamento das taxas de utilização por um período superior a dois meses, ou após a verificação de, pelo menos, seis atrasos de mais de um mês no respetivo pagamento, mesmo que interpolados;
- f)Pela utilização do espaço para fins diferentes daquele para que foi concedido;
- g)Quando a conduta do titular ou dos seus colaboradores seja inconveniente ou lesiva para o interesse municipal;
- h)Por violação reiterada do presente regulamento.