É da responsabilidade da Câmara Municipal a realização de obras de conservação e as limpezas nas partes estruturais do Mercado, bem como nas partes comuns, nos equipamentos de uso não concessionados e, de um modo geral, nos espaços não adjudicados ou transferidos.
Artigo 15.º — Obras e conservação da responsabilidade da Câmara
Vigente desde: 05/06/2023