- 1 -Todas as obras a realizar no interior da loja serão da inteira responsabilidade dos respetivos concessionários e serão integralmente custeadas por eles.
- 2 -As obras referidas no número anterior destinar-se-ão apenas a dotar e manter os espaços nas condições adequadas ao desempenho da respetiva atividade.
- 3 -A realização de quaisquer obras está sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal, obedecendo às disposições em vigor para o licenciamento de obras particulares.
Artigo 16.º — Obras a cargo dos concessionários
Vigente desde: 05/06/2023