- 1 -Nas vias da cidade de Rio Maior é livre a circulação, com as restrições constantes no presente regulamento e legislação complementar.
- 2 -As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.
Artigo 11.º — Liberdade de Trânsito
Vigente desde: 05/06/2023