- 1 -Nos casos em que se verifique que o veículo se encontra abandonado, o mesmo será identificado, e alvo de procedimento tendente à sua remoção nos termos definidos na Secção I do presente Capítulo.
- 2 -Entre outros fundamentos, consideram-se veículos abandonados aqueles que:
- a)Apresentem sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, ou;
- b)Cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente à Câmara Municipal a intenção, ou impossibilidade de não os retirar do local onde se encontrem.
Artigo 44.º — Veículos Abandonados
Vigente desde: 05/06/2023