- 1 -Nos casos em que não haja lugar a remoção imediata de veículo, verificada uma situação de abandono ou estacionamento indevido ou abusivo de veículo, será colocada no mesmo uma informação (denominada de dístico), conforme modelo constante do Anexo I ao presente regulamento, a conceder ao proprietário o prazo de 10 dias, para proceder voluntariamente a remoção, sob pena de ser removido coercivamente pelo Município de Rio Maior.
- 2 -O dístico referido no número anterior é afixado sempre que possível no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor ou, caso não seja possível, no vidro da frente do veículo.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no n.º 1 deste artigo sem que o veículo tenha sido removido voluntariamente, será o proprietário notificado por carta registada com aviso de receção para, no prazo aí previsto, proceder voluntariamente à remoção do veículo.
- 4 -O aviso constante no dístico, deve conter os seguintes elementos:
- a)As disposições legais e regulamentares que determinam a afixação do dístico no veículo;
- b)A data da colocação do dístico;
- c)O prazo que o proprietário, possuidor ou detentor dispões para remover voluntariamente o veículo;
- d)A cominação da remoção coerciva pelo Município de Rio Maior, no caso de o interessado não proceder à remoção voluntária;
- e)Os números de contacto da Câmara Municipal de Rio Maior e respetivos horários de funcionamento dos serviços municipais para obtenção de quaisquer informações.
Artigo 50.º — Remoção Voluntária
Vigente desde: 05/06/2023