- 1 -A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
- 2 -Em qualquer circunstância o município de Rio Maior não se responsabiliza por qualquer dano causado no veículo objeto de remoção coerciva, nomeadamente durante a sua remoção, transporte e depósito.
Artigo 51.º — Operação de remoção
Vigente desde: 05/06/2023