- 1 -Esgotado o prazo para a remoção voluntária ou sendo o veículo removido em qualquer circunstância prevista neste regulamento, será o mesmo encaminhado para um local identificado pelo Município de Rio Maior para depósito e posterior encaminhamento para abate, sempre que o mesmo não venha a ser reclamado nos termos do disposto nos artigos 53.º e 55.º do presente regulamento.
- 2 -Com a remoção do veículo será aberta uma ficha de veículo, conforme resulta do Anexo II ao presente regulamento, de onde constam os seguintes dados:
- a)Matrícula;
- b)Marca;
- c)Modelo;
- d)Cor;
- e)Tipo;
- f)Nome do proprietário, se for conhecido;
- g)Local de onde foi removido;
- h)Data e hora em que foi rebocado e parqueado;
- i)Número de Processo, quando exista;
- j)Registo fotográfico que comprovem a situação do veículo antes da sua remoção;
- k)Outras informações complementares que se mostrem necessárias.
Artigo 52.º — Ficha de registo do veículo recolhido
Vigente desde: 05/06/2023