- 1 -Removido o veículo, nos termos do artigo 51.º do presente regulamento, deve ser notificado o titular do documento de identificação do veículo, para a residência constante do respetivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias, através de carta registada com aviso de receção.
- 2 -Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.
- 3 -Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da receção da notificação ou do último edital afixado.
- 4 -Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal de Rio Maior.
- 5 -O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário, através do preenchimento e assinatura da declaração de abandono, conforme Anexo III ao presente regulamento, obrigatoriamente acompanhada dos documentos do veículo.
- 6 -Fica isenta do pagamento das taxas previstas no presente regulamento a pessoa singular ou coletiva que declare expressamente o abandono do veículo a favor do município.
Artigo 53.º — Procedimento tendente à presunção de abandono de veículo
Vigente desde: 05/06/2023