- 1 -O estacionamento público existente é reformulado em conformidade com a proposta de condicionamento de acessos para a zona mais central da área de intervenção do PP, sendo alvo de projeto de execução previamente definido ou aprovado pela CMO e integrado no projeto mais alargado do espaço público na área do PP, com vista à criação de novos espaços de circulação de peões e áreas de lazer.
- 2 -É salvaguardada a existência de lugares de estacionamento reservado para veículos que transportem pessoas com mobilidade condicionada nos termos da legislação aplicável, bem como lugares de cargas e descargas.
Artigo 18.º — Estacionamento
Vigente desde: 22/09/2017