- 1 -É proibida a criação de marquises (vulgarmente designadas por "varandas envidraçadas") e telheiros. As pérgulas serão interditas, com exceção da utilização de soluções em estrutura metálica com o máximo de 3.5cm de vista, pintadas/lacadas de branco mate, admitindo-se como elementos de ensombramento a utilização de pano cru, não podendo estas ser implantadas à face do edifício.
- 2 -É interdita a utilização de elementos ou materiais dissonantes em coberturas, tais como, chapas onduladas ou zincadas, painéis metálicos com isolamento térmico.
- 3 -É interdita a utilização de guardas de vidro em terraços ou varandas.
- 4 -São interditos elementos construídos como parte das fachadas ou varandas, que balancem sobre o espaço público com o qual o edifício confina, não respeitando o alinhamento de moda da frente de rua.
- 5 -A aplicação de painéis solares em coberturas só é permitida desde que devidamente integrados na arquitetura do edifício evitando-se a sua visibilidade da rua e dos terraços vizinhos.
Artigo 23.º — Elementos dissonantes
Vigente desde: 22/09/2017