Antenas, outros equipamentos e acessórios.
- 1 -Os projetos de arquitetura deverão prever, caso os haja, a instalação de estendais, equipamentos de climatização, exaustão e outros.
- 2 -É interdita a instalação nas fachadas confinantes ou visíveis a partir dos arruamentos de antenas parabólicas, antenas de televisão, antenas de rádio e similares, bem como de condutas de exaustão e ventilação.
- 3 -Os aparelhos de ar condicionado a instalar nas fachadas e coberturas dos edifícios são
- a)Integrados na construção;
- b)Ocultados através da criação de espaços resguardados de forma garantir a sua não visibilidade do exterior;
- c)Instalados de forma a garantir o bom escoamento das águas de condensação através da ligação à rede de águas pluviais do edifício.
- 4 -Nas coberturas, a instalação de antenas, para-raios, painéis solares, condutas de exaustão e de ventilação e dispositivos similares adota as soluções que apresentam menores impactes paisagísticos.
- 5 -Deverão prever-se espaços próprios para a secagem da roupa dentro do perímetro da construção, para que a roupa não seja visível do exterior.
- 6 -Os tubos de queda e algerozes à vista são removidos para que seja possível uma leitura correta dos elementos tradicionais da fachada.
- 7 -Excetuam-se do disposto no n.º 6 anterior, os tubos de queda e algerozes executados em ferro fundido ou chapa que se apresentem como parte integrante da composição original do edifício.
- 8 -As novas construções adotam soluções integradas para tubos de queda e algerozes garantido o seu bom funcionamento e acessibilidade.