- 1 -Os tipos e modelos de mobiliário urbano são previamente definidos ou aprovados pela Câmara Municipal de Olhão, por iniciativa própria ou mediante apresentação de projeto por parte dos interessados.
- 2 -A aprovação dos modelos de mobiliário urbano baseia-se em critérios estéticos, de funcionalidade e de polivalência.
- 3 -Ao mobiliário urbano, toldos, exposições e publicidade aplica-se subsidiariamente o disposto em regulamento municipal.
Artigo 26.º — Tipos e modelos
Vigente desde: 22/09/2017