- 1 -O PP articula-se com os instrumentos de gestão territorial em vigor na sua área de intervenção, designadamente,
- a)Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (revisão), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, posteriormente retificada pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro;
- b)Plano Diretor Municipal de Olhão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/95, de 31 de maio, e alterado e republicado pelo Regulamento n.º 15/2008, de 10 de janeiro.
- 2 -O PP considera ainda a área de reabilitação urbana delimitada, o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril e os programas do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), designadamente, o Programa de Financiamento para Acesso à Habitação - PROHABITA, regulado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, na sua versão atual.
- 3 -O disposto no presente regulamento prevalece sobre os regulamentos municipais, aplicáveis subsidiariamente na área de intervenção do PP.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial, programas e regulamentos
Vigente desde: 22/09/2017