- 1 -O PP é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação à escala 1/1000;
- c)Planta de condicionantes, à escala 1/1000;
- 2 -O PP é acompanhado dos seguintes elementos escritos:
- a)Relatório;
- b)Análise custo - benefício;
- c)Relatório ambiental;
- d)Programa de execução das ações previstas;
- e)Modelo de redistribuição de benefícios e encargos;
- f)Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;
- g)Relatório das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas e informações prévias favoráveis em vigor na área do plano;
- h)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- i)Ficha dos dados estatísticos, em modelo disponibilizado pela Direção-Geral do Território.
- 3 -O PP é acompanhado dos seguintes elementos desenhados:
- a)2.03 Planta de enquadramento com localização à escala 1/10000;
- b)2.04 Planta da situação existente, à escala 1/1000;
- c)2.05 Planta de zonamento funcional, à escala 1/1000
- d)2.07 Intervenção no edificado:
- i)2.07.1 Lotes devolutos e/ou em ruínas para eventual construção, à escala 1/200;
- ii)2.07.3 Espaço cultural | cinema ao ar livre | largo João da Carma, à escala 1/200;
- iii)2.07.4 Avenida 5 de outubro, à escala 1/200;
- e)2.08 Intervenção no espaço público:
- i)2.08.1 Caracterização do espaço público elementos tipológicos, à escala 1/1000;
- ii)2.08.2 Drenagem superficial e elementos de água, à escala 1/1000;
- iii)2.08.3 Estrutura de vegetação, à escala 1/1000;
- iv)2.08.4 Cortes-tipo da superfície da rua, às escalas 1/100 e 1/20;
- f)2.10P lanta de mobilidade, à escala 1/1000;
- g)2.11 Planta de equipamentos de resíduos sólidos urbanos, à escala 1/1000;
- h)2.12 Planta de infraestruturas elétricas, à escala 1/1000;
- i)2.13 Planta de infraestruturas de telecomunicações, à escala 1/1000;
- j)2.14 Planta de infraestruturas de gás, à escala 1/1000;
- k)2.15 Axonometrias síntese, à escala 1/1000;
- l)2.16 Axonometrias síntese, à escala 1/1000;
- m)2.17 Mapa de ruido, à escala 1/2000.
Artigo 5.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 22/09/2017