- 1 -Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e as entidades apoiadas, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como, os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 10.º — Protocolos
Vigente desde: 05/06/2023