- 1 -Medidas 1 e 2:
- a)Impacto e relevância da(s) atividade(s) na freguesia e sua população (30 %);
- b)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo (30 %);
- c)Caráter inovador da atividade (20 %);
- d)Atividade regular ao longo do ano (10 %);
- e)Atitude de cooperação e envolvimento com outras entidades apoiadas e outros agentes locais, incluindo a Autarquia (10 %);
- f)Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
- 2 -Medidas 3 e 4:
- a)O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos (34 %);
- b)Usufruto pela comunidade (33 %);
- c)Polivalência do usufruto (33 %);
- d)Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
- 3 -Medida 4, de apoios para novas de instalações, equipamentos e/ou viaturas:
- a)Usufruto pela comunidade (50 %);
- b)Polivalência do usufruto (50 %);
- c)Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
- 4 -No caso dos pontos 1, 2, 3 e 4 do Artigo 9.º o apoio financeiro poderá ser substituído pela cedência de materiais, equipamentos e/ou viaturas.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação dos apoios
Vigente desde: 05/06/2023