- 1 -A concessão de apoios financeiros fica condicionada à existência de:
- a)Disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Junta de Freguesia;
- b)Fundos disponíveis, nos termos do disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
- 2 -O valor dos apoios financeiros é definido pela Junta de Freguesia de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -Os apoios para conservação, manutenção ou novas instalações, equipamentos e/ou viaturas só podem ser solicitados de dois em dois anos.
- 4 -Os apoios não financeiros dependem da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
- 5 -Poderá, se assim for deliberado pela Junta de Freguesia, permitir-se a candidatura simultânea a todos os apoios e medidas e também ser definido um valor máximo de recebimento por entidade.
Artigo 11.º — Condicionamento à concessão dos apoios
Vigente desde: 05/06/2023