- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas após publicação de aviso por parte da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe e decorrerão nos termos do aviso.
- 2 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e dos respetivos anexos, será apreciado pela Junta de Freguesia, sendo que a deliberação do órgão executivo deve enquadrar e justificar a concessão ou não dos apoios.
- 3 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias e caso não o faça o requerimento será indeferido.
- 4 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão por correio eletrónico.
Artigo 6.º — Procedimentos para pedidos de apoios
Vigente desde: 05/06/2023