- 1 -Constituem deveres das entidades para efeitos de inscrição e atualização no Registo de Atribuição de Apoios:
- a)Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
- b)Entrega inicial de cópia da escritura de constituição da entidade, ou documento que a substitua bem como os estatutos, e posteriormente, apenas as alterações que se efetuem;
- c)Entregar cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que passam a integrar os corpos sociais, após cada ato eleitoral.
- 2 -Constituem deveres das entidades para efeitos de pedido de apoios nos termos do presente Regulamento:
- a)Possuir a inscrição no Registo de Atribuição de Apoios devidamente atualizada;
- b)Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
- c)Entregar cópia do plano de atividades e orçamento aprovados em Assembleia Geral para o ano a que corresponde o pedido, onde esteja devidamente justificado o apoio a requerer à autarquia;
- d)Anexar ao requerimento declarações da situação contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, esta última quando aplicável, ou em alternativa autorização de consulta;
- e)Apresentação do relatório de atividades e contas do ano anterior aprovados em assembleia geral e comprovativos de despesa, quando tal for aplicável, até 31 de dezembro do ano a que se refere a candidatura, sendo que a sua não apresentação inviabiliza o pagamento de apoios posteriores;
- f)Facultar à Junta de Freguesia os documentos e informações adicionais que se considerem necessários para apreciação da candidatura.
- 3 -Constituem deveres da entidade relativamente ao pagamento de apoios:
- a)Não ter dívidas à Junta de Freguesia;
- b)Apresentar na Junta de Freguesia, nos 10 dias subsequentes ao recebimento, o respetivo recibo.
- 4 -Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as entidades ficam obrigadas a publicitar o auxílio recebido através da menção expressa «Com o apoio da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe» na informação difundida nos diversos meios de comunicação, bem como, da referida menção expressa e da inserção do respetivo brasão em todos os suportes gráficos usados nas atividades apoiadas e da sua promoção e/ou divulgação.
- 5 -Os apoios recebidos devem ser aplicados convenientemente, ou seja, em conformidade com o pedido expresso na candidatura e de acordo com os termos da deliberação da Junta de Freguesia.
- 6 -No caso de apoios não financeiros, as entidades devem usar de forma correta e adequada todos os bens e equipamentos que lhes são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 7.º — Deveres das entidades apoiadas
Vigente desde: 05/06/2023