Constituem direitos das entidades para efeitos do presente Regulamento:
- a)Conhecer a decisão da Junta de Freguesia relativamente à candidatura apresentada;
- b)Receber nos termos definidos o(s) apoio(s) aprovado(s) pela Junta de Freguesia;
- c)A não execução sem justificação do plano de atividades e/ou projeto(s) proposto(s) no todo ou em parte obrigará à restituição da verba no mesmo ano económico ou à sua subtração e/ou penalização em candidaturas posteriores.