- 1 -A Comissão de Selecção e Hierarquização de Candidaturas é designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão terá a seguinte constituição: 1 Presidente e 2 vogais a eleger de entre técnicos do Município habilitados para o efeito.
- 3 -Serão ainda designados 2 suplentes que substituirão os membros efectivos nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Caso os lotes a atribuir integrem o Parque Tecnológico de Moura, a referida Comissão deve ser integrada, maioritariamente, por elementos afectos à Lógica - Sociedade Gestora do Parque Tecnológico de Moura, E. M.
Artigo 12.º — Comissão de Selecção e Hierarquização de Candidaturas
Vigente desde: 17/06/2009