- 1 -A forma de pagamento de lotes e parcelas cedidos com base no actual Regulamento será:
- a)Para os lotes e parcelas atribuídos em hasta pública o adquirente paga 20 % (vinte por cento) do valor no acto da arrematação e os restantes 80 % (oitenta por cento) do valor no acto de celebração do contrato de compra e venda.
- b)Para os lotes e parcelas atribuídos por acordo directo, na modalidade de direito de superfície ou propriedade plena, o pagamento será integralmente realizado com a celebração do contrato de compra e venda.
- c)Para os lotes e parcelas atribuídos a entidades públicas e entidades privadas, sem fins lucrativos, poderá a Câmara Municipal de Moura definir outras formas de pagamento, a acordar com as referidas entidades, caso a caso.
Artigo 14.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 17/06/2009