- 1 -O início da construção deve ocorrer num prazo máximo de 15 (quinze) meses após a aprovação do projecto de arquitectura.
- 2 -Em caso de incumprimento do prazo referido no número anterior, poderá o interessado requerer sob fundamentação a prorrogação do mesmo, por um período único adicional máximo de 6 (seis) meses, ficando este sujeito à apreciação dos serviços e deliberação da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 19.º — Início da Construção
Vigente desde: 17/06/2009