- 1 -A conclusão da construção deve ocorrer num prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses após a aprovação do projecto de arquitectura.
- 2 -Por conclusão da construção entende-se o terminus da edificação física construída sobre o lote ou parcela, cumulativamente com a obtenção da autorização de utilização.
- 3 -Em caso de incumprimento do prazo referido no número um, poderá o interessado requerer, sob fundamentação, a prorrogação do mesmo por um período adicional máximo de 6 (seis) meses, ficando este sujeito à apreciação dos serviços e deliberação da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 20.º — Conclusão da Construção
Vigente desde: 17/06/2009