- 1 -O Município goza do direito de preferência nas transmissões sobre os lotes e respectivas edificações, bem como em caso de liquidação ou dissolução da empresa e encerramento da actividade.
- 2 -A preferência será exercida pelo valor que o lote e edificações nele erigidas tenham ao momento, valor esse calculado por técnico de avaliação patrimonial competente.
Artigo 23.º — Direito de Preferência
Vigente desde: 17/06/2009