- 1 -Os lotes e parcelas terão acesso às infra-estruturas básicas que ficarão disponíveis, com os seguintes condicionalismos:
- a)A ligação e fornecimento de energia eléctrica deverá ser negociada, contratada ao respectivo fornecedor, sendo encargos do adquirente o custo do ramal, desde o ramal de distribuição até à portinhola do lote ou parcela bem como os encargos de potência, desde que requisitado ao respectivo fornecedor, uma potência superior à prevista para o lote a ceder; caso o fornecedor não possa fornecer B.T. é encargo do adquirente a montagem de um PT (Posto de Transformação) e dos projectos necessários para o efeito;
- b)A ligação e fornecimento de água deverá ser negociada, contratada e paga à Câmara Municipal, pelo adquirente;
- c)A ligação dos esgotos deverá ser negociada e contratada à Câmara Municipal, pelo adquirente, sem prejuízo das soluções de tratamento da responsabilidade do adquirente do lote ou parcela que decorram da especificidade do projecto a implementar;
- d)A ligação à rede de telecomunicações deverá ser negociada, contratada e paga pelo adquirente;
- e)A alteração, correcção ou execução de novos ramais de abastecimento de água, de esgotos, de telefones e de energia eléctrica serão encargo do adquirente do lote ou parcela.
- 2 -Os trabalhos necessários às ligações ou ao abastecimento a cada lote ou parcela, atrás referidos, serão realizados pela Câmara Municipal mas custeados pelo adquirente do lote.
- 3 -As movimentações de terras e os muros de suporte que se mostrem necessários à consolidação dos lotes ou parcelas são da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Infra-estruturas dos lotes
Vigente desde: 17/06/2009