Na área de intervenção do PPVC observa-se o regime das acessibilidades, designadamente o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, ou outro que para o mesmo efeito venha a vigorar, tanto nos edifícios a construir, a ampliar ou a alterar, públicos ou privados, como na via pública e nos espaços de utilização coletiva.