- 1 -Por forma a contribuir para o enquadramento paisagístico das edificações e para a valorização das condições ambientais na área do PPVC, os logradouros devem ser preferencialmente ocupados com áreas verdes.
- 2 -Nos logradouros privados situados na cobertura das caves das edificações deverá recorrer-se à solução de cobertura ajardinada, com utilização de materiais tradicionais e semipermeáveis bem como de elementos vegetais de revestimento adequados, que suportem as potenciais condições de utilização e manutenção, devendo ser garantido um adequado sistema de reutilização de águas pluviais.
Artigo 36.º — Logradouros
Vigente desde: 22/05/2024