- 1 -Por forma a contribuir para o enquadramento paisagístico das edificações e para a valorização das condições ambientais na área do PPVC, as coberturas dos edifícios devem ser preferencialmente tratadas com soluções de coberturas verdes, nomeadamente através de instalações biossolares que combinem soluções de paisagismo com tecnologias de energia solar.
- 2 -O sistema de drenagem de pluviais das coberturas deve ser desenhado e dimensionado para a gestão das águas pluviais em função da sua reutilização e tratamento, nos termos previstos no artigo 28.º do presente regulamento.
- 3 -O tipo de vegetação a utilizar nas coberturas deve assegurar um sistema de baixo custo e com poucas exigências de manutenção, dando preferência a plantas integradas no clima local, podendo ainda ser instaladas pequenas hortas urbanas adequadas à solução construtiva.
Artigo 37.º — Coberturas
Vigente desde: 22/05/2024