- 1 -Todos os projetos a desenvolver para operações urbanísticas, na área de intervenção do PPVC, devem expressamente demonstrar o cumprimento das regras que asseguram o adequado comportamento sísmico das edificações.
- 2 -Os alvarás que titulam as operações urbanísticas devem conter a menção de existência de risco sísmico.
Artigo 9.º — Risco sísmico
Vigente desde: 22/05/2024