- 1 -São elegíveis para o apoio financeiro à atividade gestão e programação de equipamentos culturais municipais, as entidades que sejam responsáveis pela gestão dos seguintes espaços:
- a)Espaço Sereia piso -3 da Casa Municipal da Cultura;
- b)Casa do Cinema de Coimbra;
- c)Centro de Artes Visuais;
- d)Oficina Municipal do Teatro;
- e)Pavilhão Centro de Portugal;
- f)Salão Brazil;
- g)Teatro da Cerca de São Bernardo;
- h)Outros equipamentos que venham a ser criados por deliberação da Câmara Municipal;
- 2 -A atribuição de apoio financeiro à atividade, gestão e programação de equipamentos culturais municipais é precedida de aviso de abertura nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 13/05/2026