- 1 -As entidades gestoras de equipamentos culturais municipais, ao abrigo do presente Regulamento, podem apresentar projetos para um, dois, três ou quatro anos.
- 2 -O Município de Coimbra reserva-se no direito de decidir por que período pretende estabelecer os apoios financeiros, em virtude da análise dos respetivos projetos.
Artigo 11.º — Apoios financeiros anuais e plurianuais
Vigente desde: 13/05/2026