- 1 -O aviso de abertura referente ao apoio financeiro à atividade, gestão e programação de entidades gestoras de equipamentos culturais municipais é deliberado pela Câmara Municipal até ao final do mês de julho.
- 2 -Os projetos de programação devem ser submetidos na plataforma informática disponibilizada pelo Município.
- 3 -Os projetos serão avaliados qualitativa e quantitativamente conforme critérios publicados no Aviso de Abertura.
- 4 -A Câmara Municipal poderá solicitar as informações complementares que considere necessárias para a análise dos projetos.
Artigo 12.º — Prazo e modo de apresentação de projetos de programação
Vigente desde: 13/05/2026