- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se eventos e projetos âncora, nomeadamente:
- a)Os eventos e/ou projetos culturais e artísticos emanados do tecido cultural e associativo e entendidos como relevantes no âmbito da política cultural do Município;
- b)As iniciativas culturais e artísticas que, pelo seu historial e/ou impacto fazem parte da vida cultural e artística de Coimbra;
- 2 -Os eventos e projetos âncora materializam-se num trabalho de coorganização ao nível da gestão de projeto entre o Município e a entidade apoiada.
- 3 -Os eventos e projetos âncora estão identificados nas Grandes Opções do Plano (GOP) dos Eventos e Projetos considerados Âncora, cuja aprovação compete aos órgãos competentes;
- 4 -O apoio financeiro aos eventos e projetos âncora estão dispensados do processo de candidatura.
Artigo 17.º — Definições
Vigente desde: 13/05/2026