- 1 -Os eventos e projetos âncora devem ser submetidos na plataforma informática destinada ao “Associativismo Cultural” disponibilizada pelo Município no sítio da internet: cm-coimbra.pt.
- 2 -A submissão do projeto na plataforma deve ocorrer até 40 dias antes do início do evento e/ou projeto âncora para correta instrução do processo pelos serviços municipais, pelos órgãos municipais competentes.
- 3 -A submissão do projeto referido no número anterior, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Plano de atividades para o ano ou anos a que se refere os eventos ou projetos, devidamente fundamentado e orçamentado;
- b)Documentos de prestação de contas do último exercício, devidamente aprovados, designadamente o relatório de atividades e contas, a ata da assembleia geral que aprova este relatório e o parecer do conselho fiscal, quando aplicável;
- c)Outros elementos que considerem relevantes.”;
- 4 -A Câmara pode solicitar as informações complementares que considere necessárias para a análise dos projetos.
Artigo 18.º — Prazo e modo de apresentação de Eventos e Projetos Âncora
Vigente desde: 13/05/2026