1 - Os critérios da avaliação quantitativa têm uma ponderação de 60 % da avaliação final e são os seguintes:
a) Interesse público municipal da iniciativa ou projeto e seu contributo para o desenvolvimento artístico-cultural de Coimbra;
b) Consistência da estratégia de comunicação do projeto;
c) Efetivação de parcerias e produção artística em rede;
d) Estratégia e/ou programa para mediação de públicos;
e) Carácter inovador e/ou diferenciador da iniciativa ou projeto;
f) Capacidade de gerar receitas próprias e/ou angariar outros financiamentos e apoios para investir diretamente na iniciativa ou projeto;
g) Valorização do património imaterial e/ou material de Coimbra;
h) Previsão de circulação nacional ou internacional do projeto ou de criações geradas no projeto;
i) Outros critérios quantitativos que venham a ser criados por deliberação da Câmara Municipal.
3 - A avaliação qualitativa tem a ponderação de 40 % na avaliação final, sendo 15 % da mesma com base no relatório de realização da atividade pontual do ano anterior, quando aplicável.
4 - Os critérios de avaliação qualitativa serão definidos em aviso de abertura nos termos do artigo 7.