- 1 -O aviso de abertura referente ao apoio financeiro à atividade pontual é deliberado em reunião da Câmara Municipal até final do mês de julho para definição das candidaturas referentes ao ano seguinte.
- 2 -Após a submissão de candidatura, os serviços municipais têm de comunicar à entidade, até ao dia 10 de dezembro do ano da submissão, a avaliação final e respetivo valor do apoio financeiro, cuja atribuição é deliberada pela Câmara Municipal.
- 3 -Em função da comunicação, por parte dos serviços municipais, da proposta do valor a ser deliberado em reunião da Câmara Municipal, a entidade tem 5 dias úteis para propor a adaptação do projeto à proposta de apoio.
- 4 -A Câmara pode solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
Artigo 21.º — Prazos e Outras Considerações
Vigente desde: 13/05/2026